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Construção civil, indústria e transporte de carga não param com novo decreto
O comércio de itens não essenciais é o mais afetado
06 de julho de 2020
O decreto divulgado na última terça, 30 de junho, pelo Governo do Paraná, impõe limitações a 134 municípios do estado onde há maior propagação do coronavírus, mas libera algumas atividades.
A construção civil, a indústria e o trasporte de cargas, em geral, seguirão funcionando. Os funcionários poderão seguir usando o transporte coletivo.
Confira quais serviços são considerados essenciais
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega Delivery e similares;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes.
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NOTÍCIAS DA SEMANA
MDFe intermunicipal agora é obrigatório em todo Brasil
A partir do dia 8 de setembro de 2020, o setor de transporte de cargas passa por mudanças relacionadas ao Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDFe). De acordo com a publicação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o MDFe intermunicipal passa a ser obrigatório em todo território brasileiro.
Com o ajuste SINIEF 23/2019 realizado em 10 de outubro de 2019 pelo Confaz, a emissão do MDFe intermunicipal agora é obrigatória dentro de todos os estados brasileiros, com exceção do estado de São Paulo, que determinará suas próprias regras.
Essa mudança vale para as transportadoras, que já emitiam o MDFe em operações interestaduais e, dependendo do estado, também em operações intermunicipais. Da mesma forma, serve para as empresas que fazem o transporte de carga própria acobertadas por NFe, que usam veículos próprios, arrendados ou que ainda contratam um transportador autônomo de cargas.
Demanda por transporte rodoviário de cargas no Brasil volta a ter leve melhora
De acordo com o levantamento divulgado pela NTC&Logística na última terça-feira (30), a demanda atingiu variação negativa de 34,01% em relação aos níveis pré-pandemia, mas com melhora de 2 pontos percentuais em relação à semana anterior, quando havia registrado a primeira queda em um mês.
Para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, a sondagem mostrou uma melhora de pouco mais de 2 pontos na comparação semanal, atingindo variação negativa de 31,10% frente aos níveis pré-pandemia.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração chegou a 36,27% na semana, ante 37,4% na semana anterior.

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