A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai restringir a movimentação de alguns tipos de caminhões de grande porte durante certos horários do carnaval (dia 01 - 06 de março). A determinação vale para rodovias de pista simples - rodovias com pista dupla não entram na restrição, exceto em algumas no Rio de Janeiro e Maranhão.
A restrição é válida somente para os veículos com as seguintes especificações:
- Largura: 2,6 metros ou mais
- Altura: 4,4 metros ou mais
- Comprimento: 19,8 metros ou mais
- Peso bruto: 57 toneladas ou mais
Mesmo caminhões com autorizações como a especial de trânsito (AET) ou específica (AE) não poderão rodar em certos horários se tiverem as especificações apontadas acima.
Confira na tabela abaixo as datas e horários em que os veículos de grande porte não poderão rodar:
Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Os seguintes estados não estão incluídos na restrição: Acre, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.
Estados do Rio de Janeiro e Maranhão têm restrições específicas
Os estados do Rio de Janeiro e Maranhão também proíbem a circulação de caminhões grandes em algumas estradas de pista dupla. A proibição nas estradas de pista simples continua valendo.
Rio de Janeiro
Restrição de trânsito em:
- BR 101: entre Rio Bonito e Itaboraí (km 269 - 308)
- BR 493: entre Magé e Itaboraí (km 0 - 26)
As datas e horários de restrição também diferem para as estradas BR 101 e 493 no estado:
- Sexta (01/03): restrição das 06h às 19h
- Sábado (02/03): restrição das 06h às 19h
- Quarta (06/03): restrição das 12h às 22h
- Domingo (10/03): restrição das 12h às 22h
Maranhão
Restrição de trânsito em:
- BR 135: entre São Luís e Itapecuru-Mirim (km 50 - 100)
As datas e horários de restrição para a BR 135 são:
- Sábado (02/03): restrição das 06h às 20h
- Quarta (06/03): restrição das 06h às 20h