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Redespacho: o que é, como funciona e como fazer?

Categoria:
TMS
Tempo de leitura:
11
minutos

O redespacho está entre as práticas mais comuns durante o processo logístico. Isso porque ele minimiza erros e, em alguns casos, pode aumentar a eficiência na hora de entregar conteúdos em regiões mais distantes do seu hub de transporte.

Mesmo assim, este tipo de serviço estima alguns cuidados por parte das transportadoras e embarcadores. Por exemplo, deve-se ficar atento ao procedimento correto de CTe e entender a diferença sobre outras modalidades de despacho, especialmente o intermediário e a subcontratação.

Felizmente, ao entender todos os pontos principais, este tipo de serviço pode ser um bom aliado para entregas mais ágeis e, acima de tudo, vantajosas aos fornecedores, destinatários e, claro, transportadoras e embarcadores.

Justamente por isso, nós da Fretefy, especialista em software logístico 4.0, preparamos este conteúdo e reunimos todas as informações que as transportadoras e embarcadores precisam saber sobre redespacho de mercadorias e produtos.

O que é redespacho?

O redespacho é um serviço logístico que consiste na contratação de uma empresa de transporte disposta a entregar um produto durante um trajeto inicial, intermediário ou final.

Ele se torna bastante útil porque a transportadora redespachante passa a ser uma aliada para entregar produtos e lotes mais distantes do seu hub sem necessariamente impactar na experiência dos destinatários.

Independente da etapa logística, o seu funcionamento segue idêntico em todas as etapas, sendo formalizado do mesmo modo que despachos comuns.

Ou seja, a redespachante, empresa responsável pela contratação do serviço, realiza a documentação a partir da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). A partir disso, a empresa contratada, redespachada, fica responsável pelo trajeto, seja inicial, intermediário ou final.

Para entender melhor o que é um redespacho, considere o exemplo a seguir, onde você está à frente de uma empresa de transporte que não tem hub no norte do país.

Neste cenário, você enquanto transportadora tem custos extras para o transporte e muitas vezes a demanda da região não justifica um investimento. Mesmo assim, você não quer limitar a sua operação.

Em um cenário assim, você pode contar com uma transportadora especializada em redespachos para a região norte.

Deste modo, a sua operação consiste em receber a mercadoria no seu centro de distribuição e realizar o redespacho até a transportadora contratada. A partir deste ponto, a nova parceira fica responsável pelo itinerário a ser feito.

Qual a diferença entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação?

O redespacho envolve apenas duas empresas, enquanto o redespacho intermediário pode envolver três ou mais empresas e a subcontratação acontece quando uma transportadora escolhe uma empresa responsável pelo transporte do início ao fim.

Embora parecidas, essas três modalidades têm mudanças em si e muitas delas implicam em mudanças no CTe. Para entender melhor, devemos considerar como cada serviço funciona na prática.

Como vimos acima, o redespacho consiste na contratação de uma outra transportadora para realizar um determinado percurso, seja no início, no meio ou na entrega final do produto.

Por outro lado, o redespacho intermediário conta com três transportadoras envolvidas. Isto é, cada etapa da entrega tem uma transportadora diferente. Geralmente, o trajeto acontece após a retirada de um centro de distribuição.

Por exemplo, a sua transportadora recebe o produto em seu hub. Na sequência, a redespachada pega o produto e leva a mercadoria até a redespachada intermediária, responsável pela entrega final até o destinatário.

Já a subcontratação é bastante simples. Ao invés de receber o produto e a partir disso iniciar o processo de redespacho, a sua transportadora realiza a contratação de uma empresa terceirizada para realizar todo o trajeto.

Com isso, a subcontratada recebe o produto e realiza os trajetos iniciais, intermediários e finais sem a intervenção da sua transportadora.

Vale destacar que todas as operações cuidados específicos na emissão do CTe, como veremos juntos a seguir.

Como fazer um redespacho de pedido? Como emitir o CTe?

Realizar a emissão de redespacho de pedido no CTe é bastante simples desde que você esteja atento à modalidade de serviço e saiba quais são as informações requeridas.

O CTe na modalidade de redespachos precisa da emissão do CTe normal por parte da empresa contratante (redespachante). Aqui, deve-se inserir informações do local de coleta e do primeiro lugar de desembarque do produto.

Já a empresa contratada (redespachada) deve emitir o CTe na modalidade de redespacho. Ainda nesta etapa, ela deve citar a redespachante e informar os dados referentes à nova etapa do transporte.

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) fica com a transportadora contratada durante o seu percurso. Já na etapa delegada à redespachada, o primeiro DACTe deve seguir com o documento assim como a nova versão impressa da redespachada.

Em relação à emissão do CTe durante redespachos intermediários, o trâmite é ligeiramente mais diferente, mas segue princípios bem parecidos.

Aqui, a redespachante emite o Conhecimento de Transporte e o DACTe para acompanhar o seu itinerário, repetindo-se nas demais etapas até o destino final.

Contudo, no CTe de redespacho intermediário emitido pela primeira redespachada, não deve constar informações do remetente nem do destinatário. Em contrapartida, insere-se os dados da empresa contratante, considerada como expedidor da carga, e da última redespachada, denominada como recebedor.

Para não haver dúvidas, considere que todo recebedor é a transportadora responsável pela entrega final do produto.

Por fim, o Conhecimento de Transporte da transportadora no itinerário final precisa dos dados do redespachante e da redespachada.

Por fim, o redespacho de mercadorias através da subcontratação é bem menos complicado. Aqui, a empresa contratante deve emitir o CTe com informações do serviço de transporte e da subcontratada responsável pelo frete.

Para evitar gastos extras, a subcontratada pode preparar o Conhecimento e apresentar informações para isentar impostos de ICMS de outros estados, afinal o primeiro CTe realiza o pagamento deste imposto.

O artigo continua após conhecer nossos 3 produtos

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Qual é a multa do redespacho incorreto?

O CTe é um documento fiscal de uso exclusivamente digital. Portanto, ele não gera multa à empresa caso não acompanhe as diferentes etapas até a entrega final.

Porém, vale destacar que o DACTe, mesmo que digital, deve ser impresso e acompanhar a mercadoria em todas as diferentes etapas. Além disso, ele precisa ser atualizado e acompanhar as entregas.

Durante o redespacho intermediário, pode acontecer da subcontratada esquecer de imprimir a última versão do DACTe. Para evitar dor de cabeça, é necessário estar atento.

Caso o DACTe não acompanhe uma mercadoria durante o processo de entrega, a falta do documento implica em multas de até 550 reais.

Quais as vantagens em fazer o redespacho?

O redespacho garante uma extensa lista de vantagens. Entre todas, a redução de custo se destaca aos olhos dos gestores.

Na prática, ao realizar redespachos, redespachos intermediários ou subcontratações, o gasto do transporte da mercadoria se limita ao pagamento acordado entre a sua transportadora e a empresa responsável por determinado itinerário.

Portanto, todo o investimento se torna previsível e pode ser facilmente coberto por sua taxa de lucro, gerando resultados positivos e sem implicar em grandes investimentos.

Ainda assim há outras vantagens que valem ser mencionadas, como a ampliação da rede de distribuição, a otimização das entregas e as novas oportunidades de negócios.

A ampliação da rede distribuição é um benefício bem importante. Graças ao redespacho, você consegue acesso aos estados mais distantes sem necessariamente investir em um hub na região.

Pelo contrário, a sua parceria estratégica permite a participação nesta área e você mantém a sua operação mais ampliada.

Fora isso, a otimização das entregas está entre as principais vantagens. Ao acertar na escolha de uma transportadora redespachada, você garante uma boa experiência aos destinatários ou até mesmo reduz tempos até a entrega final.

Por fim, vale destacar as novas oportunidades de negócio que o uso assertivo de redespacho permite. Ao ampliar e otimizar as entregas para diferentes destinos, naturalmente a procura por sua empresa aumenta.

Para entender melhor, basta comparar as frases “entregamos para Sul e Sudeste” e “entregamos para todo o Brasil”.

Conclusão

O redespacho é um importante aliado logístico, mas muita coisa depende e cabe às empresas contratadas. Neste caso, o seu negócio precisa acertar na escolha e, acima de tudo, ter uma estrutura organizada para acompanhar as diferentes etapas do frete.

Vale lembrar que, embora a transportadora contratada fique responsável pela entrega, a mercadoria foi confiada ao seu negócio inicialmente.

Então, por mais que a terceirizada cometa erros, todas as consequências impactam o seu negócio, seja positivamente ou negativamente.

Para evitar possíveis prejuízos, deve-se estar atento à qualidade da empresa terceirizada e garantir uma gestão interna eficiente.

Felizmente, para realizar a gestão logística do seu negócio, nós da Fretefy podemos ajudar a sua transportadora.

Com soluções baseadas na logística 4.0, oferecemos formas práticas de eliminar erros da descentralização de dados e fáceis de otimizar resultados ao longo dos meses.

Tudo isso a partir de um aplicativo único que permite a gestão completa de todos os fretes com agilidade, segurança e sem depender de emails, ligações, planilhas e trocas de mensagens diárias junto aos motoristas.

Caso queira entender e conhecer, clique aqui e descubra o software logístico para transportadoras e embarcadores da Fretefy!

Última atualização:

28

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